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STF decide que guardas municipais podem atuar no policiamento preventivo e comunitário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20/02), que os municípios têm competência legislativa para permitir que a Guarda Civil Municipal atue no policiamento preventivo e comunitário, atividades tradicionalmente desempenhadas pela Polícia Militar. A decisão tem repercussão geral, servindo como precedente para outros casos semelhantes no país.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a ampliação das funções da Guarda Municipal como um instrumento importante no combate à insegurança nos municípios. Com essa decisão, os guardas poderão realizar buscas pessoais e as provas obtidas nesses casos poderão ser validadas judicialmente.

Decisão e limitações

A tese aprovada pela maioria dos ministros estabelece que é constitucional que os guardas municipais atuem na segurança urbana, desde que respeitem as competências dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, a decisão exclui qualquer atividade de polícia judiciária, como investigações criminais, que continuam sob fiscalização do Ministério Público.

Com isso, as Guardas Municipais passam a ter um papel mais ativo na proteção da população, reforçando o policiamento ostensivo e preventivo nas cidades, sem interferir nas atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar.

✏️ @caetenoticias

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